REDE NACIONAL DE PESQUISA EM PEDAGOGIA (RePPed)
DAS FINALIDADES
Art. 1º. A Rede Nacional de Pesquisa em Pedagogia (RePPed) constitui-se como um coletivo acadêmico democrático que se propõe a integrar pesquisadoras/es, profissionais e estudantes de Pedagogia no desenvolvimento de agendas interinstitucionais de pesquisas, práticas de divulgação científica e experiências formativas que promovam a concepção de Pedagogia como Ciência da Educação;
Parágrafo único: A concepção de Pedagogia como Ciência da Educação é um princípio assumido pela Rede, respaldado na perspectiva epistemológica pela qual a educação como prática social é assumida como objeto de produção de conhecimentos científicos, resultantes de pesquisas que alimentem o campo disciplinar dos estudos pedagógicos em colaboração com aportes de outras ciências humanas e sociais.
Art. 2º. Os conhecimentos produzidos no âmbito da RePPed se destinam a fundamentar discussões e propostas em torno da problemática dos estatutos epistemológicos e identitários da Pedagogia como campo científico, curso e profissão.
Parágrafo único: A RePPed se pauta pelo princípio da compreensão do curso de Pedagogia como lócus de formação de pedagogas(os) que poderão exercer suas atribuições profissionais em diferentes espaços educativos, dentre os quais as escolas, sob uma perspectiva progressista de sociedade. A consequência direta desse entendimento é que o curso de Pedagogia demanda uma sólida formação teórico-prática em torno da educação como práxis. Em diferentes espaços, a/o profissional da Pedagogia é convocada/o a mobilizar conhecimentos e saberes, e produzir mediações pedagógicas comprometidas com um projeto de sociedade justa, equânime e plural, orientando-as ao desenvolvimento integral e à emancipação do ser humano.
Art. 3º. Constituem-se como atividades da RePPed:
I - intercâmbio e a interlocução que possibilitem o debate sobre Pedagogia, como ciência da Educação;
II – desenvolvimento de estudos e investigações sobre a Pedagogia como campo, curso e profissão;
III – elaboração de dossiês para periódicos relevantes na área da Pedagogia;
IV - editoração, organização e publicação de livros físicos e e-books;
V – promoção de Seminário Internacional e/ou Nacional de Pedagogia, com periodicidade bianual;
VI – promoção de ações de divulgação científica;
VII – elaboração conjunta de projetos de pesquisa, ensino e extensão, para atender a editais de financiamento externo;
VIII – criação de canais de comunicação para circulação de notícias, divulgação de atividades e interação entre membros;
IX - Participação em fóruns, conselhos e grupos de trabalho nos quais a discussão e a definição de políticas relacionadas à educação em geral e do curso de Pedagogia em particular demande posicionamentos e debate embasados nos pressupostos teóricos preconizados pela Rede;
Parágrafo único: para financiamento das atividades, obter-se-ão recursos mediante aprovação em editais e financiamentos de projetos sem qualquer ônus às instituições representadas pelos integrantes da Rede.
DA COMPOSIÇÃO E MEMBROS
Art. 4º. Poderão integrar-se à RePPed:
I - Pesquisadoras/es, profissionais e estudantes de Pedagogia, mediante inscrição individual;
II - Grupos de pesquisa vinculados a Instituições de Ensino Superior (IES) públicas e privadas, mediante inscrição coletiva.
III - Instituições de ensino, públicas e privadas, mediante inscrição coletiva.
Art. 5º. A vinculação à RePPed em todos os casos deverá dar-se por manifestação via formulário oficial.
Art. 6º. A RePPed acolherá Grupos de Trabalho (GT) conformados em torno dos princípios e das finalidades da Rede, visando configurar espaços que congreguem interesses específicos de aprofundamento de discussões emergentes no que tange aos eixos temáticos: 1) Pedagogia como campo científico; 2) Pedagogia como campo formativo; 3) Pedagogia como campo profissional.
I - A criação dos GT responderá a motivações coletivas manifestadas por membros da RePPed;
II - A proposição de criação de um GT dar-se-á de acordo com plano de trabalho submetido ao Grupo Gestor, para fins de aprovação;
III - Os GT terão duração de um ano com possibilidade de renovação conforme pertinência e viabilidade demonstrada em relatório anual apresentado ao Grupo Gestor;
IV - Poderá coordenar um GT qualquer membro vinculado à Rede.
Art. 7º. A RePPed contará com um Núcleo de Estudo e Investigação em Pedagogia a ser composto por um membro de cada Grupo de Pesquisa integrante da Rede.
Art. 8º. Recomenda-se que a vinculação à RePPed seja explicitada por seus membros em suas produções acadêmicas e currículos lattes.
DO GRUPO GESTOR
Art. 9º. A coordenação da RePPed será desempenhada, colegiadamente, por um Grupo Gestor constituído por um(a) coordenador(a) geral, um(a) coordenador(a) adjunto(a), um(a) secretário(a), 04 representantes de cada região do país e coordenadores(as) de Grupos de Trabalho que, eventualmente, venham a ser constituídos, conforme o Artigo 5.
Art. 10. A composição do Grupo Gestor será definida mediante aprovação coletiva de membros da RePPed durante o Seminário Nacional de Pedagogia (SENPED), mediante edital específico para esse fim.
Parágrafo único: A recomposição do Grupo Gestor ocorrerá a cada dois anos, podendo haver recondução por mais dois anos.
Art. 11. Os/as integrantes do Grupo Gestor deverão ter título de graduado(a) em Pedagogia e de Doutorado Acadêmico ou Profissional em qualquer área de conhecimento.
Parágrafo único: O(a) coordenador(a) geral da RePPed deverá ser, obrigatoriamente, docente vinculado a uma IES.
Art. 12. São atribuições do Grupo Gestor
I - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento e as atividades da Rede;
II - Propor alterações nas Diretrizes e estrutura da Rede, obedecido o princípio democrático;
III - Reunir-se, mensalmente, para deliberar sobre agendas de trabalho na Rede;
IV - Representar, interna e externamente, a Rede a partir de seus princípios orientadores.
DO REGISTRO INSTITUCIONAL
Art. 13. O registro institucional da RePPed deverá ser feito na IES a qual se vincula o(a) Coordenador(a) Geral, via projeto integrado de pesquisa e extensão aprovado em pelo menos uma instância administrativa competente (departamento, centro, faculdade, programa de pós-graduação e/ou pró-reitoria ou diretoria institucional).
Parágrafo único: o projeto do qual trata o caput deste artigo contemplará as atividades previstas a serem desenvolvidas no biênio que corresponderá ao tempo de atuação do Grupo Gestor.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14. Indica-se que a formalização da RePPed como pessoa jurídica ocorra em até dois anos após a aprovação dessas Diretrizes.
Parágrafo único: a formalização da qual trata o caput deste artigo implicará na revisão dessas Diretrizes, considerando os parâmetros legais que se apliquem ao trâmite.
Art. 16. Casos omissos serão tratados em regime de análise e deliberação colegiada pelo Grupo Gestor.